Auxílio maternidade - Saiba como receber

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O auxílio maternidade é direito de todas as mulheres trabalhadoras que contribuem para o INSS. Todas essas mulheres, por intermédio desse benefício, podem entrar de licença de seus empregos sem seu salário se perca ou altere, por um período de no mínimo 120 dias.

O critério para ser beneficiária do benefício auxílio-maternidade baseia-se em alguns prazos. São 120 dias quando houver o parto, 120 em casos de adoção de menores de idade ou guarda judicial para essa finalidade e 120 caso haja a morte do feto dentro do útero ou no momento do parto.

O benefício destina-se exclusivamente para o grupo materno, e contribui com as pessoas que precisam se afastar de seu oficio em razão do nascimento do bebê, de adoção, guarda judicial para adoção e até mesmo para casos de aborto espontâneo, ou seja, não criminoso.

Entenda como funciona a solicitação do benefício

A solicitação do auxílio maternidade pode ser realizada virtualmente, e poupa a necessidade de se dirigir até os postos físicos de atendimento do INSS. Só será necessário comparecer quando chegar na fase de comprovação e apresentação de documentos.

No entanto, você realizará todo procedimento de solicitação do auxílio virtualmente, por meio do app “Meu INSS”, com seu login e senha. Após acessá-lo, você selecionará qual benefício você tem interesse de solicitar, preencher os dados e aguardar.

É um aplicativo muito simples e prático de manusear, qualquer pessoa consegue compreender e realizar os devidos trâmites, até as pessoas mais leigas. A interface conta com um campo de interação bem auto explicativo e objetivo.

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Critérios para solicitar o Auxílio Maternidade

Assim sendo, para que você faça justa ao auxílio maternidade, precisa, necessariamente estar com conformidade com os requisitos expostos na data do parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial.

Dentre esses requisitos, contabiliza-se a quantidade do tempo trabalhado, para que seja verificado o período de carência. Serão 10 meses para aquela trabalhadora que contribui individualmente, facultativa e segurada especial e fica isento os segurados empregado, domesticas e trabalhadoras avulsas.

No que tange as desempregadas será preciso comprovação da qualidade de segurado e contribuinte do INSS. Ne caso, precisará ter cumprido 10 meses de exercício. Se houver perdido a qualidade de segurado necessidade ao menos 5 meses de carência anterior ao parto ou ocasião geradora do benefício.

Qual a duração do benefício Auxílio Maternidade?

No que se refere a durabilidade do benefício auxílio maternidade, está condicionado ao tipo de ocasião/evento que gerou o benefício, como o parto, adoção, aborto e guarda judicial, confira a seguir:

Para que você obtenha êxito no atendimento nos postos físicos do INSS, deverá apresentar documentação com foto e numeração do CPF. Além disso, a pessoa trabalhadora deverá apresentar carteira de trabalho e comprovantes de que é contribuinte do INSS.

Entretanto, a pessoa que está desempregada deverá, sem exceção, apresentar certidão de nascimento do bebê ou do natimorto. O trabalhador que se afastará 28 dias anterior ao parto precisará comprovar por meio de atestado médico, exclusivo para gestante.

Disposições gerais a respeito do seu direito

Nos casos de guarda judicial, a trabalhadora precisará demonstrar o Termo de Guarda juntamente com a indicação de que a guarda está destinada a adoção. No entanto no evento de adoção, deve-se apresentar uma nova certidão.

No entanto, a nova certidão deve ser aquela expedida posteriormente a decisão judicial. Caso haja dúvidas a respeito da documentação, é válido que você consulte a página que se refere a documentação para comprovação de tempo de contribuição.

Não perca por esperar e recorra ao seu direito agora, junte toda documentação imprescindível e necessária e faça já sua solicitação para receber seu auxílio maternidade, que será somado ao seu salário de ofício.

Solicite seu benefício agora mesmo

Enfim, depois de ler toda matéria e perceber que pode ser um beneficiário pelo auxílio maternidade, baixa agora mesmo o app “Meu INSS” clicando aqui para realizar todo procedimento necessário para sua solicitação.

Se você não se encaixa em nenhum dos critérios dispostos acima, mas conhece alguém que esteja nessa situação e pode ser um beneficiário, compartilhe com essa pessoa agora mesmo esse link para que ela se informe melhor sobre o assunto.

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