Tarifa Social – Saiba como conseguir desconto na conta de energia.

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Se você ainda não sabe, a Tarifa Social é um benefício que veio para conceder alguns descontos na conta de luz. E esse desconto pode varias dependendo do nível de consumo de energia elétrica da residência. Se caso for de 30kWh o desconto será de 65%, por exemplo.

Nos casos em que o consumo de energia for de 31 a 100 kWh, o nível do desconto da tarifa social da distribuidora local em sua conta poderá vir de 40%, e se oscilar ente 101 e 220 kWh, o desconto será de 10%. E, precipuamente, consumos além de 220 KWh não será beneficiado.

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Terá acesso ao benefício quem recebe ou mora com quem receba o BPC, ou até mesmo for inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, e tenha renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou tenha renda mensal de até três salários com pessoa que precise de uso contínuo de equipamentos para tratamento médico.

Quem terá direito em solicitar a Tarifa Social?

Além do quesito referente ao nível de consumo, para se garantir do direito ao benefício da Tarifa Social a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e ter renda de até meio salário mínimo.

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Ademais, pode se beneficiar caso uma pessoa de sua família seja idosa com 65 anos ou pessoas com deficiência e que façam gozo do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

E por fim, quem esteja inscrito no Cadastro Único e tenha renda de até 3 salários mínimos e ter em casa algum portador de doença ou algum tipo de deficiência, cujo tratamento requer o uso contínuo de aparelhos e equipamentos que precisem da energia elétrica.

Fique por dentro e solicite a sua Tarifa Social

Desde o mês de janeiro de 2022 fez-se dever da distribuidora local fazer o cadastro automático de famílias que se beneficiam da Tarifa Social. Até mesmo a partir do dia 31 de março de 2022, nos casos de atraso na permissão do benefício.

Várias famílias hão de serem compensadas pela distribuidora local com o dobro do valor que deveria ser descontado a que possuem o direito, mas que não puderam usufruir em razão do atraso da concessão em realizar o cadastramento.

Estamos falando de nada mais que um benefício que assegura alguns descontos na conta de luz elétrica para aqueles que estão inseridos na classe de baixa renda. Além disso, esse mesmo grupo também se isenta de pagar a CDE e o PROINFA.

Faixa de consumo e desconto

O benefício da Tarifa Social, surgido em 2022, que visa em oferecer aos consumidores de luz elétrica residencial, e de baixa renda, tem ajudado pessoas em larga escala, e por intermédio dele é imaginável possuir descontos na conta que vão de 10% a 100%:

  • Até 30kWh – 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • Superior a 220 kWh – 0% de desconto

Vale lembrar que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto. E para ser um possuidor de benefício é preciso ter consumido energia em até 220 kWh por mês e estar conforme os requisitos já citados.

Para fazer uma média do seu nível de consume, consulte suas faturas antecedentes. Caso seja ou tenha em sua residência algum portador de doença ou deficiência, será necessário o NIS ou código Familiar do CadÚnico.

Como pedir a Tarifa Social?

Se for o caso de você ou sua família se enquadras nos requisitos dispostos para ter direito ao benefício da Tarifa social e não tenha cadastro na distribuidora local, peça a empresa a classificação da residência de baixa renda.

Você precisará informar alguns dados, como o nome, identidade, CPF, e código da unidade em que consome a ter o benefício, esse número se encontra na sua própria conta de energia elétrica.

Além desses, precisará do seu número de identificação social, ou o Código Familiar no Cadastro único ou o Número do Benefício, em caso de recebimento do benefício de prestação continuada.

Peça já o seu beneficio da qual você tem direito

Como dito, a distribuidora se encarrega de efetuar a consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro da Prestação Continuada para aferir e verificar os dados prestados, uma vez que a última atualização cadastral deve ter acontecido em média há 2 anos.

É possível colher mais informações na própria distribuidora de energia elétrica local ou na ANEEL, pelo número 167. Para ficar por dentro de outros assuntos do cotidiano veja dicas em nosso blog, clicando aqui.

E para obter mais informações a respeito de como cadastrar-se no Cadastro Único, busque pela prefeitura local ou acesse a página oficial do Ministério Público da Cidadania.